Quem é obrigado a declarar em 2026
Você precisa declarar IR em 2026 (referente ao ano-base 2025) se se enquadrar em qualquer uma destas situações:
- →Renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2025 (salário, pró-labore, aluguel).
- →Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (poupança, dividendos, FGTS).
- →Operou na bolsa em qualquer valor.
- →Vendeu bens com lucro tributável (imóvel, carro acima de R$ 35 mil).
- →Possui bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- →Recebeu mais de R$ 153.199,50 de atividade rural ou quer compensar prejuízo rural.
- →Virou residente fiscal no Brasil em 2025.
Prazos: março a maio
| Etapa | Quando |
|---|---|
| Informes de rendimento disponíveis | Até 28 de fevereiro |
| Abertura do sistema da Receita | Meados de março |
| Prazo final de entrega | Último dia útil de maio |
| Multa por atraso | R$ 165,74 mín · até 20% do imposto devido |
Quem entrega nos primeiros 7 dias entra na 1ª fila da restituição. Para muita gente, isso significa receber a restituição em maio ou junho em vez de setembro.
Simplificada vs completa — qual escolher
O próprio programa da Receita calcula qual modelo paga menos imposto. Mas entender ajuda:
Simplificada
Aplica desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis (limite R$ 16.754,34). Sem precisar comprovar nada. Vence para quem ganha até R$ 80 mil/ano sem dependentes ou plano de saúde pesado.
Completa
Deduz despesas reais — plano de saúde (sem limite), educação (R$ 3.561,50/dependente), pensão alimentícia, previdência privada PGBL (até 12% da renda). Vence para quem tem deduções altas.
Comprovantes que você precisa juntar
- →Informe de rendimento do empregador, banco e corretora.
- →Recibos médicos com CPF do prestador (sem CPF, a dedução é negada).
- →Boletos de escola, faculdade, pós-graduação.
- →Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (via banco).
- →Contratos de aluguel recebido ou pago.
- →Notas de corretagem de bolsa.
Guarde tudo por 5 anos — a Receita pode pedir comprovação até 2031 da declaração de 2026. Se você usa o NUMMO para registrar gastos por foto durante o ano, fica mais fácil resgatar comprovante quando precisar.
Os 5 erros que jogam na malha fina
- Esquecer um informe. Tinha conta na corretora X, esqueceu, não declarou. A Receita já tem o dado e cruza em segundos.
- Dedução médica sem comprovante válido. Recibo precisa de CPF, valor e descrição do serviço. Recibo manuscrito sem dado completo é negado.
- Omitir aluguel recebido. Inquilino declara o que pagou — você precisa declarar o que recebeu. Divergência cai em malha imediato.
- Dependente declarando separado. Se você coloca o cônjuge ou filho como dependente, ele não pode declarar o próprio CPF. Os dois caem em malha.
- Operação na bolsa sem DARF. Day trade e swing trade têm imposto mensal a recolher (DARF até último dia útil do mês seguinte). Acumular é problema.
Caiu na malha? Dá para corrigir entregando declaração retificadora até a Receita te intimar. Após intimação, multa e juros aplicam.
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